A recente alteração à lei dos solos em Portugal trouxe oportunidades significativas para os proprietários de terrenos rústicos, permitindo a reclassificação desses terrenos para urbanos e viabilizando a construção de habitações
Principais mudanças introduzidas pela nova lei:
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Autonomia Municipal: As autarquias agora possuem maior autonomia para decidir sobre a reclassificação de terrenos, simplificando o processo para os proprietários interessados.
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Destinação Habitacional: É exigido que pelo menos 70% das habitações construídas em terrenos reclassificados sejam destinadas a habitação pública, a preços moderados ou para arrendamento acessível.
Definição de “Habitação de Valor Moderado”:
Este conceito visa atender às necessidades da classe média, estabelecendo limites de preço baseados nos valores medianos de vendas de novas construções no último semestre, que correspondem a 1.661 euros por metro quadrado a nível nacional, ou a 125% da mediana do respetivo concelho.
Benefícios para os proprietários:
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Valorização do Terreno: A reclassificação pode aumentar significativamente o valor do terreno, tornando-o mais atrativo para investidores e construtores.
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Oportunidade de Venda: Com a possibilidade de construção, terrenos antes destinados apenas a atividades agrícolas ganham novo potencial no mercado imobiliário.
Passos para solicitar a reclassificação de terrenos:
1 – Contato com a Autarquia: O proprietário deve manifestar interesse junto à câmara municipal para verificar o potencial de reclassificação do terreno.
2 – Início do Processo pela Autarquia: A reclassificação é iniciada pela autarquia, que elabora uma proposta com justificativa, área abrangida e plano de obras.
3 – Consulta Pública: A proposta é submetida a consulta pública por um período mínimo de 20 dias, permitindo a participação da comunidade.
4 – Aprovação Final: Após possíveis ajustes, a proposta é enviada à Assembleia Municipal para decisão final.
Considerações Importantes:
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Exceções: Terrenos localizados em reservas agrícolas, ecológicas nacionais ou zonas consideradas perigosas continuam com restrições para construção.
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Prazos de Construção: Após a reclassificação, há um prazo de cinco anos para a conclusão das obras de urbanização e edificação, com possibilidade de prorrogação em casos excecionais.
Para os proprietários interessados em vender terrenos rústicos reclassificados, é fundamental assegurar que todas as obrigações legais sejam cumpridas, garantindo transparência e segurança no processo de venda.